O eleitor que comparecer à cabine de votação, nas eleições de outubro deste ano, deverá apresentar o título de eleitor e documento de identidade com foto. Conforme informa a Zona Eleitoral da Lapa, o Tribunal Superior Eleitoral determinou o cumprimento do artigo 91-A da Lei das Eleições, segundo o qual, para votar, o eleitor deverá exigir o seu título eleitoral e apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Assim, não poderá votar o eleitor que não portar o título de eleitor, não portar um documento de identificação com foto ou não portar nem o título e nem o documento com foto. São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto.
Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação. O eleitor que tenha seu título extraviado ou inutilizado deve providenciar a reimpressão ou segunda via, cujo prazo final é de dez dias antes das eleições, comparecendo ao cartório eleitoral com uma cópia de um documento de identificação com foto. O horário de atendimento é de segunda à sexta, das 12 às 18 horas.